12/08/2025 12h50
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Matéria sobre proteção de mulheres no transporte por aplicativos continua em discussão

Proteção de abelhas e flora melífera; avisos sobre plantas tóxicas aos animais; acolhimento de animais de estimação resgatados em desastres climáticos; Dia da Pessoa com Superdotação e utilidade pública de entidade esportiva são temas de matérias aprovadas na 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 12.

As matérias aprovadas são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Luís Santos (Republicanos), João Donizeti Silvestre (União Brasil), Ítalo Moreira (União Brasil) e Rodolfo Ganem (Podemos).

Já projeto sobre proteção de mulheres no transporte por aplicativos, de Rogério Marques (Agir), continua em discussão e abrirá a próxima sessão. Por fim, criação do Dia da Mulher Operária, proposta por Luís Santos, foi retirada de pauta pelo autor para adequações.

Plantas tóxicas – Remanescente da sessão passada, foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que torna obrigatória, nos estabelecimentos que comercializam plantas, a colocação de avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas para os animais. Os avisos e alertas deverão ser exibidos em locais de fácil visualização, como entradas e saídas dos estabelecimentos, elevadores e áreas de grande circulação de pessoas, e deverão conter mensagens educativas e preventivas, destacando os riscos à saúde e à vida dos animais, bem como as penalidades aplicáveis no caso descumprimento da lei.

O descumprimento da norma, caso aprovada, sujeita os infratores a advertência por escrito, na primeira ocorrência, e multa, que irá variar de 10 a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento após três autuações consecutivas. Como o valor da Ufesp para 2025 é de R$ 37,02, a multa poderá chegar a R$ 3.702. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma, caso aprovada.

Citando dados do IBGE, que estima em mais de 50% o total de lares que possuem ao menos um animal de estimação, Fábio Simoa observa que muitos tutores não possuem informações suficientes sobre os riscos associados à presença de determinadas plantas no ambiente doméstico e cita como exemplos as espécies “comigo-ninguém-pode” (Dieffenbachia), antúrio (Anthurium) e lírio-da-paz (Spathiphyllum), frequentemente comercializadas em estabelecimentos especializados, mas que são altamente tóxicas para cães e gatos. 

O autor levou um vaso de Antúrio à tribuna, ao defender a aprovação da proposta na tribuna. “O cidadão não tem a obrigação de saber de tudo, de ter essa informação. Esse projeto vem para isso, para trazer informação ao cidadão e segurança ao comerciante. A gente espera que ela seja de fato cumprida”, disse. Simoa ressaltou ainda que as plantas citadas podem também causar intoxicação em crianças, o que reforça a importância de sua aprovação, segundo ele.

Na justificativa do projeto, o vereador salienta que a ingestão dessas plantas pode causar desde irritações gastrointestinais até insuficiência renal e óbito, dependendo da quantidade ingerida e do porte do animal e que clínicas veterinárias relatam que a intoxicação por plantas está entre as emergências mais comuns envolvendo animais domésticos.

Já o vereador Fausto Peres (Podemos), apesar de salientar a importância da informação, demonstrou preocupação em onerar o comércio com a possibilidade de multas. O projeto aprovado tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 (também aprovada), apenas para adequá-lo à técnica legislativa.

Utilidade pública – Também remanescente da sessão anterior, foi aprovado em duas discussões o Projeto de Lei nº 355/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que declara de utilidade pública o Atlético Brasil Futebol Clube, entidade com mais de 40 anos de existência, reconhecida pelo trabalho esportivo, social e comunitário que desenvolve na cidade de Sorocaba, especialmente no bairro em que está sediada, o Éden.

Além de sua trajetória consolidada no futebol amador, sendo referência para diversas gerações de atletas locais, o Atlético Brasil Futebol Clube tem se destacado como um importante agente de promoção da cidadania, inclusão e fortalecimento da comunidade. A entidade oferece, de forma gratuita, aulas de capoeira, dança e futebol, voltadas a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a formação social, cultural e física desses cidadãos.

“O clube também exerce importante função comunitária ao disponibilizar suas dependências, como os banheiros de sua sede, aos feirantes da feira livre realizada semanalmente às quartas-feiras, promovendo dignidade e apoio logístico ao comércio local”, observa João Donizeti, na justificativa do projeto. O clube também cede seu salão social para a realização de eventos comunitários, ações de saúde pública, encontros de conscientização, festas populares e quermesses promovidas por diferentes denominações religiosas. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da entidade e comprovou seu efetivo funcionamento.

Proteção de abelhas – Outros quatro projetos remanescentes retornaram à pauta em primeira discussão. Abrindo a lista, foi aprovado o Projeto de Lei nº 53/2025 (Substitutivo), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), alterando dispositivos da Lei nº 12.013, de 4 de junho de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que trata do resgate, captura, remoção e da proteção de abelhas e da flora melífera no município. 

De acordo com a proposta, o artigo 1º da lei passa a vigorar seguinte redação: “Ficam declaradas de interesse público a proteção das abelhas, polinizadores em geral e da flora melífera, com o objetivo de promover a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental no Município de Sorocaba”. O projeto original de Ítalo Moreira havia sido considerado constitucional, mas com ressalvas, então o vereador apresentou o substitutivo excluindo os dispositivos considerados inconstitucionais.

O substitutivo prevê a possibilidade de criação de corredores ecológicos para polinizadores em áreas urbanas e rurais, aproveitando parques, margens de rios, praças e outras áreas verdes do município, visando conectar habitats e garantir a sobrevivência das espécies. Também estabelece que a remoção e o resgate de ninhos e colmeias só poderão ser realizados quando houver risco comprovado à população ou para garantir a preservação das espécies, mediante autorização e supervisão de técnicos capacitados.

Por fim, o projeto proíbe a retirada de ninhos diretamente da natureza para fins comerciais, salvo nos casos em que haja amparo legal e regulamentação específica para essa prática. A comercialização de ninhos, colmeias e produtos apícolas deverá observar estritamente as normas estabelecidas pela legislação federal e estadual vigente, especialmente a Resolução Conama 496/2020, e ser autorizada pelo órgão ambiental competente.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que sua proposta tem como objetivo modernizar e aprimorar a proteção de abelhas e polinizadores no município, promovendo a sustentabilidade ambiental e a segurança da população. “Buscando assegurar uma legislação municipal complementar à legislação federal e estadual, o texto aprimora a segurança jurídica ao definir melhor as condições para o resgate e a comercialização de ninhos e produtos apícolas, evitando ambiguidades”, afirma o vereador, cujo substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Autor da lei original, João Donizeti utilizou a tribuna para defender a importância da proteção às abelhas. “Se as abelhas fossem extintas, provavelmente toda a humanidade morreria de fome. Para a frutificação no mundo vegetal, há necessidade da polinização das flores”, ressaltou, dizendo, ainda, que quase um terço das espécies de abelhas melíferas se encontram no Brasil. Outros parlamentares também se manifestaram, ressaltando a dificuldade enfrentada pela população para a remoção segura de colmeias.

Acolhimento de animais – Também foi aprovado em primeira discussão, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 270/2025, do vereador Rodolfo Ganem (Podemos), estabelece diretrizes para assegurar proteção e acolhimento a animais de estimação resgatados em virtude de desastres climáticos e ambientais. 

O projeto tem os seguintes objetivos: redução da mortalidade de animais resgatados após desastres climáticos e ambientais; promoção do bem-estar animal, ainda que em condições adversas; integração de políticas públicas de proteção animal; orientação das comunidades; capacitação de recursos humanos; e estímulo à participação de organizações da sociedade civil e voluntários nas ações de acolhimento dos animais.

O projeto prevê que os animais resgatados devem ser avaliados por veterinário e, após o resgate e prestação dos primeiros socorros, deve ser priorizada a busca pelos tutores para devolução do animal. Quando isso não for possível, os animais resgatados serão encaminhados para adoção. Se o desastre ambiental for causado por pessoas ou empresas, os responsáveis deverão disponibilizar os meios para busca e salvamento de animais, inclusive a construção ou locação de abrigos. Para os infratores, o projeto prevê multas a serem definidas pelo Poder Executivo.

Na justificativa do projeto de lei, Rodolfo Ganem afirma que a tendência é que desastres climáticos, como o que ocorreu no Rio Grande do Sul, tendem a ser cada vez mais frequentes e intensos, “haja vista a robustez de evidências científicas que demonstram a ocorrência de mudanças climáticas agudas no mundo”. O autor defendeu a aprovação do projeto na tribuna, para que “o Município possa fazer o acolhimento, tratamento e destinação correta desses animais”, afirmou. “Essa minha pauta protege os animais, então peço o apoio de todos”, frisou.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça reconhece que o projeto não fere jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, ao estabelecer a aplicação de multa, descurou do dever legal de apontar, quando não precisamente o valor da multa, pelo menos o seu valor máximo. Também aponta contradições entre alguns dispositivos do projeto de lei, que tratam, entre outras questões, da adoção de medidas reparadoras. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional.

Buscando sanar os problemas apontados no parecer, Rodolfo Ganem apresentou quatro emendas ao projeto de lei, sendo que duas delas foram aprovadas: e Emenda nº 1, suprimindo dois dispositivos do projeto original, e a Emenda nº4, que especifica as multas, com valores mínimo e máximo. Já as emendas 2 e 3 foram arquivadas – conforme recomendação da Comissão de Justiça.

Pessoa com Superdotação – Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 295/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que institui o Dia da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a ser celebrado no dia 10 de agosto, quando poderão ser realizados eventos que busquem promover palestras e campanhas junto à sociedade informando sobre o tema.

Na justificativa da proposta, João Donizeti afirma que crianças, adolescentes e adultos com altas habilidades ou superdotação possuem grande potencial em diversas áreas, seja acadêmica, artística, esportiva ou socioemocional, mas necessitam de estímulo, acompanhamento adequado e políticas públicas específicas para se desenvolverem plenamente.  

“No Brasil de 3% a 5% da população tem superdotação, porém apenas 34 mil estudantes foram identificados, o que representa apenas 0,05%, um número muito aquém”, argumentou, ao defender a aprovação do projeto. O autor reforçou, ainda, que é urgente a criação de políticas públicas para acolhimento dessas crianças, assim como acontece com outras crianças atípicas. 

A medida também foi defendida pela vereadora Iara Bernardi (PT). “Muitas vezes, essas crianças também são discriminadas e isoladas, tanto quanto outras que possuem alguma deficiência”, frisou. Raul Marcelo (PSOL) também falou sobre as “múltiplas inteligências” e também reforçou que, no Município, “é preciso valorizar o profissional do quadro de apoio na rede”. Já o presidente Luís Santos (Republicanos) parabenizou o autor pela iniciativa e “lamentou a perda de potencial e de talentos” por falta de incentivo e políticas públicas. 

Para João Donizeti, a instituição de um Dia Municipal da Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação irá estimular o debate público sobre o tema e instituição de políticas educacionais inclusivas, voltadas ao desenvolvimento integral dessas habilidades, inclusive por meio da formação de educadores e profissionais capazes de identificar e apoiar pessoas com altas habilidades ou superdotação. Após a aprovação do projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, o autor citou nominalmente algumas das mães de crianças com altas habilidades que auxiliaram na formulação da proposta.

Segurança para mulheres – Fechando o rol de matérias remanescentes em primeira discussão, começou a ser defendido pelo autor o Projeto de Lei nº 390/2025, de autoria do vereador Rogério Marques (Agir), que obriga as empresas de transporte por aplicativos a disponibilizar ferramenta na interface de seu aplicativo que permita aos passageiros do sexo feminino optar por motoristas do mesmo sexo e que as motoristas tenham a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres. Devido ao fim do tempo regimental, a proposta não chegou a ser votada.

O projeto de lei prevê que a opção seja disponibilizada de forma clara e acessível na interface dos aplicativos no momento da solicitação da corrida e que as empresas deverão adotar medidas para garantir o sigilo e a proteção dos dados das motoristas cadastradas, visando preservar sua integridade e segurança. A empresa de transporte deverá informar, no momento do cadastro do motorista no sistema, sobre a possibilidade de participação nesta modalidade de atendimento, sendo a adesão facultativa. As motoristas mulheres que optarem por atender exclusivamente passageiras mulheres deverão ser devidamente identificadas no sistema do aplicativo. A norma, caso aprovada, deverá ser regulamentada em 90 dias.

“Isso é um direito da mulher, que está entrando em um veículo, que não sabe quem está conduzindo. É também uma segurança para a motorista. Quantos casos vimos de violência, inclusive de estupro, em viagens por aplicativo”, afirmou o autor, que também rebateu a argumentação da Comissão de Justiça, que considerou o projeto inconstitucional por restringir a livre iniciativa e se contrapor à legislação federal que rege o transporte por aplicativo. 

A proposta também recebeu o apoio da vereadora Iara Bernardi (PT). Já Tatiane Costa (PL) demonstrou preocupação em criar obrigações para todos, o que poderia afugentar alguns dos aplicativos. “A gente já tem aplicativos que fazem essa função e a mulher que está preocupada, já tem essas opções”, disse. O PL continua em discussão e retornará na próxima sessão como matéria remanescente.

Mulher Operária – Foi retirado de pauta por tempo indeterminado para adequações, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 306/2025, em primeira discussão, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Câmara Municipal, que institui o “Dia da Mulher Operária” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado anualmente em 24 de novembro, com o objetivo de reconhecer a importância histórica das mulheres operárias na construção e desenvolvimento industrial de Sorocaba. A proposta, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, também tem como objetivo promover a reflexão sobre o papel das mulheres no mercado de trabalho, incentivar a igualdade de gênero e preservar a memória das mulheres operárias de Sorocaba.