21/08/2025 12h22
atualizado em: 22/08/2025 12h53
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Direito da gestante ao acompanhamento de obstetriz, enfermeiro obstetra ou doulas também foi aprovado

Prevenção à violência física e emocional contra comunidades escolares; prevenção e combate ao câncer; “Feria de Sevilla” como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; direito da gestante ao acompanhamento de obstetriz, enfermeiro obstetra ou doulas e moção de apoio são temas das matérias aprovadas na 49ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luis Santos (Republicanos).

As matérias aprovadas são da autoria dos vereadores Roberto Freitas (PL), Ítalo Moreira (União Brasil), Cícero João (Agir), Fernando Dini (PP), Izídio de Brito (PT), Fábio Simoa (Republicanos) e Fausto Peres (Podemos).

Violência escolar – Abrindo a ordem do dia, os parlamentares debateram três projetos que buscam coibir a violência nas escolas e que tramitam juntos, pelo fato de terem conteúdo semelhante. Por fim, foi aprovado em primeira e segunda discussão, com duas emendas, o Projeto de Lei nº 301/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que dispõe sobre o ambiente escolar seguro e institui normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares. 

O ambiente escolar seguro baseia-se nas seguintes diretrizes: ética do cuidado; foco na aprendizagem; utilização razoável de estratégias e equipamentos de segurança; respeito aos direitos humanos e rejeição de toda as formas de preconceito; proteção e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes; incentivo à cultura escolar da confiança; atenção à saúde mental e ao bem-estar dos estudantes e profissionais da educação; primazia dos profissionais da educação na solução de conflitos na escola; e direito dos pais ou responsáveis de serem informados e participarem dos processos para fomento de ambiente escolar seguro.

O sistema de segurança escolar, com a participação das comunidades escolares e da sociedade civil, tem como objetivos: prevenir ações de violência contra as escolas, promover ambiente escolar seguro e fomentar a cultura de paz nas comunidades escolares; estabelecer protocolos permanentes de gerenciamento de ameaças à segurança das comunidades escolares; promover formação continuada dos profissionais da educação básica, com ações de treinamento e de capacitação para combater múltiplas violências; incentivo ao relato dos casos de ameaça e violência; e criação de grupo de cuidado escolar, entre outras medidas. 

O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça – que apresentou duas emendas para sanar inconstitucionalidades da proposta – foi defendido pelo autor. “Infelizmente ainda não temos a cultura da prevenção. A gente não gostaria que esses números de violência nas escolas cresçam em nossa cidade. Sanamos todas as irregularidades que poderiam ter no projeto, que trata de um tema de relevância em nossa sociedade”, afirmou Roberto Freitas que, em seguida, apresentou dados alarmantes relativos ao tema. O parlamentar reforçou que, além dos casos de violência extrema, que acabam ganhando notoriedade, outros tipos de violência são muito comuns nas escolas, como automutilação, bullying e até tentativa homicídio motivada por brigas, além de dos ataques psicológicos. 

O tema repercutiu no plenário, quando diversos vereadores se manifestaram favoravelmente, incluindo a vereadora Fernanda Garcia (Psol) que cobrou a aplicação da lei federal que prevê psicólogos e assistentes sociais nas escolas. Toninho Corredor (Agir) também reforçou a necessidade de mais profissionais capacitados nas escolas. Jussara Fernandes (Republicanos) ressaltou que o projeto de Freitas é “extremamente necessária” para que haja a “observância da violência, não apenas a física, nas escolas”. 

Já o presidente Luis Santos lembrou a aprovação da sua lei, que criou o Botão Alerta Escolar, “só precisa a prefeitura implantar”, frisou. Ítalo Moreira (União) também cobrou a aplicação de sua lei que prevê vídeomonitoramento nas escolas. 

Escuta ativa – Por tramitar apensado ao projeto anterior, acabou arquivado o Projeto de Lei nº 411/2025, também de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que institui a escuta ativa no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino. A escuta ativa será voltada para a identificação e o encaminhamento de possíveis casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, no âmbito da rede pública municipal de ensino. O projeto prevê um ambiente seguro de escuta, isto é, um espaço institucional acolhedor, respeitoso e confidencial para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos por profissionais capacitados.

O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, incentivar a criação de mecanismos internos nas escolas da rede municipal que promovam o acolhimento e a escuta qualificada de alunos, observadas as seguintes diretrizes: capacitação de profissionais da educação para identificação de sinais de abuso e abordagem adequada das vítimas; estímulo à formalização de protocolos internos de registro e encaminhamento à rede de proteção das situações suspeitas ou confirmadas; e divulgação de canais oficiais de denúncia e informações educativas sobre o tema. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, com a recomendação de que fosse apensado ao projeto anterior.

Combate à pedofilia – Também apensado aos dois projetos anteriores, foi arquivado – uma vez que o PL 301/2025 foi aprovado – o Projeto de Lei nº 414/2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Pedofilia no Serviço Público e nas Instituições de Ensino de Sorocaba. São objetivos do programa: prevenir a ocorrência de abusos sexuais em ambientes escolares e públicos; criar mecanismos eficientes de resposta a denúncias; proteger e apoiar integralmente as vítimas e suas famílias.

O projeto visa à instituição de medidas abrangentes de prevenção, combate e acompanhamento a casos de pedofilia no serviço público e nas instituições de ensino do município, entre elas, a vedação de contratação e permanência de indivíduos condenados por crimes relacionados à pedofilia, por meio da exigência de certidões negativas criminais, com atualização bienal para todos os servidores, e implementação de um sistema de monitoramento contínuo de antecedentes para funcionários em contato direto com crianças.

O projeto também prevê capacitação de educadores e educação para alunos, além de estabelecer os procedimentos em caso de denúncia, como suspensão imediata do acusado de suas funções e avaliação psicossocial. O projeto também estabelece medidas obrigatórias de suporte para vítimas, como escuta especializada, conduzida de forma confidencial por psicólogos capacitados, atendimento individualizado para crianças e famílias e suporte do Conselho Tutelar, com monitoramento e assistência integral entre outras medidas. 

O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou ilegal, uma vez que já existe a Lei Municipal nº 10.128/2012, que disciplina as nomeações para cargos em comissão no âmbito da administração pública municipal. No plenário, o autor disse discordar do apensamento da matéria aos projetos anteriores, apesar de todos tratarem da proteção dos alunos, pois fala especificamente de pedofilia. “São objetos e assuntos diferentes e a gente precisa de políticas públicas de combate a pedofilia na cidade, urgente, para que não tenhamos novas vítimas”, disse. O vereador Cristiano Passos (Republicanos) também falou sobre a importância do debate reforçando que “pedofilia é crime, merece prisão e penalidades severas”, disse. 

Prevenção do câncer – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 98/2025 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer no Município de Sorocaba. Apensado a esse projeto tramita o Projeto de Lei nº 499/2025, também de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Autoexame 360º” e a Semana Municipal de Prevenção “Multicâncer”.

O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer tem como objetivo garantir a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e o suporte adequado às pessoas acometidas pela doença, bem como fomentar a conscientização e a educação da população. As campanhas terão como foco fatores de risco e diagnóstico precoce, com a implementação de exames gratuitos de rastreamento para os tipos de câncer com maior incidência, conforme protocolos médicos.

Também são objetivos do programa: promover parcerias institucionais com entidades de saúde, universidades e organizações da sociedade civil; incentivar e apoiar a ampliação do acesso a exames gratuitos de rastreamento, observados os protocolos médicos; estimular a criação de programas de acolhimento e suporte multidisciplinar aos pacientes oncológicos, incluindo atendimento psicológico, nutricional e social; propor ações que facilitem o deslocamento de pacientes; e fomentar a transparência e o monitoramento das ações, mediante relatórios periódicos.

Para a execução das medidas, o Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; criar incentivos para empresas e instituições e estruturar, no âmbito municipal, iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais de combate ao câncer. O Substitutivo nº 1, que teve como objetivo sanar os vícios de iniciativa do projeto original, foi aprovado com parecer favorável da Comissão de Justiça.

Autoexame de câncer – Por tramitar apensado ao projeto anterior, acabou arquivado o Projeto de Lei nº 499/2025, também de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Autoexame 360º” e a Semana Municipal de Prevenção “Multicâncer” no Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro. O objetivo é promover, de forma permanente e contínua, a conscientização sobre a importância do autoexame para a detecção precoce de diversos tipos de câncer, tais como os de mama, próstata, pele, testículos, entre outros.

O programa terá como estímulo a prática regular do autoexame, como instrumento de empoderamento individual e de vigilância ativa da saúde; a produção e disseminação de material educativo, impresso e digital, de forma acessível, à população; realização de campanhas bimestrais em escolas, unidades básicas de saúde e outros espaços; capacitação periódica de profissionais e agentes comunitários de saúde; e parcerias com instituições acadêmicas, clínicas, organizações da sociedade civil, entre outros.

“Feria de Sevilla” – Em seguida, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 315/2025, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba a “Feria de Sevilla”, projeto criado em 2007 pela bailarina Thalma Di Lelli, proprietária da Sala Tablado Flamenco, escola especializada em dança flamenca que atua em Sorocaba desde 1997. 

A Feira de Sevilha, na Espanha, também conhecida como “Feria de Abril”, é uma das festas mais populares daquela localidade. Criada em 1847 como uma feira pecuária, ao longo do tempo, o aspecto festivo do evento acabou por se impor à parte comercial, até se tornar um encontro imprescindível para os sevilhanos. Celebra-se, normalmente, uma ou duas semanas depois da Semana Santa. 

“É única no mundo e a dança, a gastronomia e a música formam parte do ambiente festivo que se respira na cidade”, afirma Fernando Dini, lembrando que Sorocaba tem a segunda maior colônia de espanhóis do Estado de São Paulo. “Em razão disso, Thalma decidiu que o evento seria realizado na Vila Hortência, um dos bairros mais tradicionais da cidade e onde se instalou a referida colônia espanhola e seus descendentes”, acrescenta.

O vereador destaca que a primeira e a segunda edição do evento aconteceram numa casa da Vila Hortência e, devido ao grande público que prestigiou os primeiros eventos, foi necessário transferir a “Feria” para um local maior, no caso, o Salão de Festas da Igreja Bom Jesus dos Aflitos, onde, desde então, tem sido realizada. Buscando envolver os moradores, o evento também compreende um desfile pelas ruas do bairro.  A “Feria de Sevilla” em Sorocaba também tem um caráter beneficente, pois é realizada em parceria com a Paróquia Bom Jesus dos Aflitos, sendo que parte dos recursos arrecadados são destinados às obras assistenciais da paróquia. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Direito das gestantes – Também em primeira discussão, foi aprovado com emendas o Projeto de Lei nº 405/2025, de autoria conjunta dos vereadores Izídio de Brito (PT) e Fábio Simoa (Republicanos), que assegura a toda pessoa gestante, no Município de Sorocaba, o direito ao acompanhamento de obstetriz, enfermeiro obstetra ou doulas durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge, companheiro, companheira, ou por seus familiares, se assim for o desejo da parturiente. A manifestação do desejo da parturiente deverá ser feita preferencialmente por escrito, podendo ser feita de próprio punho, de forma legível, ou de forma verbal, inclusive em Libras, se não for possível a forma escrita.

O acompanhamento previsto ocorre desde o trajeto compreendido entre o domicílio da gestante e o seu ingresso no hospital, clínica ou local equivalente, incluindo todo o período em que a gestante estiver no ambiente hospitalar, ou equivalente, abrangendo as quatro fases descritas nos incisos anteriores, envolvendo procedimentos como a ausculta fetal intermitente e a avaliação da dilatação cervical e estática fetal, além de outros necessários para evitar a ocorrência de atos de violência obstétrica. Os estabelecimentos públicos e privados de saúde não poderão utilizar-se dos referidos acompanhantes para integrarem suas equipes.

O descumprimento da lei, caso aprovada, acarretará aos infratores (no caso de entidades privadas) advertência por escrito, multa de 60 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrada a cada reincidência. A pena de multa será limitada, na oitava reincidência, a 15.360 Ufesp. A partir da nova multa, o estabelecimento será interditado por 15 dias corridos, além da multa de 15.360 Ufesp por reincidência. A partir da 10ª multa, por infração da presente lei, a suspensão será dobrada a cada nova infração.

No caso de estabelecimentos públicos, todas as penas serão aplicadas de forma proporcional e escalonada nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, sem excluir outras eventuais sanções. Além disso, está prevista a obrigatoriedade de participação dos infratores a programas de reciclagem a ser criado pelo poder público com o objetivo de difundir as boas práticas do parto humanizado. 

O projeto de lei incorpora o obstetriz e enfermeiro obstetra e, por isso revoga a Lei nº 11.128, de 17 de junho de 2015, que tratava apenas do acompanhamento das doulas, como explicou Fábio Simoa na tribuna, ao defender o projeto. “Quero agradecer o vereador Izídio por entender a importância desses outros dois profissionais, além das doulas. É uma vitória e fico muito feliz que o projeto esteja pronto para ser aprovado”, afirmou. A vereadora Fernanda Garcia também defendeu a importância da alteração.

Na justificativa da proposta, Izídio de Brito e Fábio Simoa enfatizam que a saúde das mulheres gestantes, em estado puerperal, assim como dos nascituros e dos bebês, são a razão de ser do projeto. Também destacam que a iniciativa busca fortalecer saúde pública, com ênfase na promoção da saúde e na preservação da vida humana, sobretudo da mulher em situação de parto. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou duas emendas, uma das quais suprimindo as multas previstas, uma vez que elas contrariam a Lei Federal nº 8.080/1990 e a Lei Estadual nº 10.689/2000.

Cidadania Fiscal – Fechando a ordem do dia, foi aprovada em discussão única a Moção nº 41/2025, de autoria do vereador Roberto Freitas (PL), que manifesta apoio ao Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal e Solidária (MACFS), reconhecendo sua relevância para a promoção de uma cultura de cidadania ativa, solidariedade e responsabilidade social. O movimento tem como objetivo promover a educação fiscal, a transparência na gestão pública e o estímulo à participação cidadã na destinação de tributos para iniciativas sociais.

“O Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal e Solidária representa uma importante ferramenta de conscientização e mobilização social, incentivando os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido para fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, fortalecendo ações de interesse coletivo e solidário”, afirma Roberto Freitas, enfatizando a “necessidade de ampliar o alcance de movimentos que promovam a cidadania fiscal, a justiça social e a corresponsabilidade entre governo e sociedade na construção de um Estado mais justo e inclusivo, especialmente diante do novo cenário tributário que o país enfrenta”.

Votação única – Outros quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única. O PDL nº 93/2025, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Medalha de Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” a Pedro Roberto Pereira de Souza. O PDL nº 96/2025, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” ao professor Marcio Vinicius da Trindade Vieira. O PDL nº 117/2025, do vereador Roberto Freitas (PL), concede Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Antônio Carlos Stefan. E o PDL nº 118/2025, do vereador Cícero João (Agir), concede Título de Cidadão Sorocabano a Felício Ramuth.

Violência Doméstica – Devido à ausência do autor e da homenageada, foi retirado de pauta a Moção nº 40/2025, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que manifesta aplauso à vereadora Iara Bernardi (PT), pelos 21 anos da promulgação da Lei nº 10.886, de 17 de junho de 2004, de sua autoria enquanto deputada federal, que alterou o Código Penal Brasileiro para incluir como agravante do crime de lesão corporal os casos de violência doméstica.

“A referida legislação foi a primeira norma penal brasileira a reconhecer expressamente a violência doméstica como uma forma específica de agressão, prevendo pena maior quando a lesão corporal for cometida contra cônjuge, companheiro ou familiar em contexto doméstico. Esse avanço foi um marco no enfrentamento à violência de gênero e abriu caminho para a posterior sanção da Lei Maria da Penha, em 2006”, afirma Izídio de Brito.