08/09/2025 11h03
atualizado em: 08/09/2025 11h09
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Também na pauta projeto sobre suporte pedagógico; as matérias são da autoria do Executivo, da Mesa Diretora e dos vereadores Luis Santos e Silvano Jr.

Criação do Concurso Estudantil da Câmara Municipal de Sorocaba; instituição do “Programa Infância sem Pornografia”; implantação de cercas elétricas e concertinas em escolas e creches; e alterações nos requisitos de ingresso para os cargos do suporte pedagógico são temas dos quatro projetos que serão votados na 16ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 9, logo após a sessão ordinária. Os projetos em pauta são da autoria do Executivo, da Mesa Diretora da Câmara e dos vereadores Luís Santos (Republicanos), presidente da Casa, e Silvano Jr. (Republicanos).

Suporte Pedagógico – Abrindo a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 669/2025, de autoria do Executivo, que altera o requisito de ingresso nos cargos que compõem o Suporte Pedagógico e atualiza a súmula de atribuições e jornada de outros cargos públicos. Para tanto, o projeto propõe diversas alterações na Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Para ingresso nos cargos de Orientador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, o projeto estabelece os seguintes requisitos: graduação em Pedagogia ou curso que atenda às exigências previstas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) e experiência docente na Educação Básica de três anos para o Orientador Pedagógico e de cinco anos para os demais cargos.

Mas o projeto garante a manutenção do requisito de escolaridade atual para os ocupantes dos cargos que ingressaram antes da vigência da nova lei, caso aprovada, bem como para aqueles que vierem a compor o quadro de pessoal da Prefeitura de Sorocaba em decorrência de aprovação em concurso público homologado também antes da nova lei. O projeto amplia o campo de atuação do Professor de Educação Básica (PEB II) na disciplina de Educação Física, para os anos e séries iniciais do Ensino Fundamental e para a Educação Infantil.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que seu objetivo é modernizar e adequar os requisitos de ingresso para os cargos do Suporte Pedagógico (Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico), além de atualizar as atribuições dos cargos de Ajudante Geral e de Telefonista Atendente.

Também observa que a exigência de mestrado ou doutorado em educação para os cargos do Suporte Pedagógico é uma forma de garantir conhecimento técnico adequado para os profissionais que irão ingressar na carreira. Salienta, ainda, que o projeto amplia a oferta de aulas de Educação Física para as crianças da Educação Infantil, com a finalidade de potencializar seu desenvolvimento.

Concurso Estudantil – Em seguida, será votado o Projeto de Resolução nº 28/2025, de autoria da Mesa Diretora, que cria o Concurso Estudantil da Câmara Municipal de Sorocaba, contemplando as seguintes categorias: Redação; Vídeo de até um minuto (“Trend”); Composição Musical (“Jingle”).

Voltado para alunos de todas as escolas do município a partir do 5º ano do Ensino Fundamental, o concurso será promovido anualmente, por intermédio da Escola do Legislativo, com realização de solenidade no período do aniversário da Câmara e envolverá tema a ser definido no regulamento. 

Para a organização do Concurso Estudantil será nomeada uma comissão composta por até doze servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, com a participação dos vereadores da Comissão Permanente de Educação como julgadores nas três categorias, entre outros convidados. As normas específicas do concurso serão detalhadas em regulamento a ser aprovado pela comissão.

Os alunos vencedores do Concurso Estudantil farão jus a uma medalha ou certificado a ser entregue em sessão solene da Casa. Fica assegurado a todas as escolas participantes do Concurso Estudantil o uso de materiais de divulgação referentes à sua participação no certame, sendo conferido à escola o título de “Escola Amiga da Câmara Municipal”.

Infância sem Pornografia – Volta à pauta, desta vez em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 46/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), presidente da Casa, que institui o “Programa Infância sem Pornografia”, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em face de conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico. 

Citando a Convenção Americana dos Direitos Humanos, segundo a qual os pais têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, o projeto estabelece que órgãos ou servidores públicos municipais podem cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material didático ou paradidático a ser utilizado em aula ou atividade com conteúdo sexual.

Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Apenas a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada da criança e do adolescente. Essa preocupação em não difundir conteúdo pornográfico também deverá ser observada pelo poder público ao contratar serviços, adquirir produtos e patrocinar eventos, espetáculos ou programas de rádio, televisão ou nas redes sociais.

Na justificativa da lei, o vereador Luis Santos lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as publicações que contenham material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Entretanto, o vereador afirma que nem sempre essas normas são observadas nas escolas, com isso, crianças e adolescentes acabam expostos a conteúdo impróprio, que induzem à erotização precoce.

Ao longo de sua tramitação, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), que altera seu artigo 2º, com a seguinte redação: “A Rede Municipal de Educação atua na formação integral das crianças e adolescentes, nas dimensões cultural, emocional (afetiva), física, intelectual e social, que incluem a educação sexual conforme as previsões curriculares”. Na época, a Comissão de Justiça considerou que essa emenda “altera substancialmente o teor material da proposição original” e, em razão disso, foi considerada antirregimental.

Na sessão de 31 de agosto de 2023, o projeto recebeu a Emenda nº 2, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que visa suprimir do projeto o dispositivo que condiciona a colaboração dos órgãos ou servidores municipais na formação moral de crianças e adolescentes à apresentação prévia às famílias do material pedagógico a ser ministrado em aula ou em atividade com conteúdo sexual. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à emenda, mas alertou que, caso seja aprovada, será preciso suprimir também o parágrafo 3º do artigo 3º. Em razão disso, Fernanda Garcia (PSOL) apresentou outra emenda suprimindo também esse dispositivo.

Segurança em escolas – Fechando a pauta da sessão extraordinária, será votado o Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que já chegou a ser pautado em outra sessão extraordinária e está de volta em primeira discussão. A proposta do vereador autoriza o Poder Executivo a implantar cerca elétrica, concertinas e arames farpados pontiagudos para a proteção de próprios municipais como Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto-Atendimento, escolas e creches públicas e privadas, entre outras instituições.

Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. observa que o Brasil inteiro tem assistido a graves casos de violência nas escolas, inclusive com o assassinato de crianças, como ocorreu numa escola de Blumenau, em Santa Catarina. “Esse tipo de violência também tem afetado as unidades de saúde, sem contar os furtos e roubos que são uma constante. Diante disso, nosso projeto de lei tem como objetivo levar mais segurança para as escolas e unidades de saúde, bem como outros próprios municipais”, explica Silvano Jr.

Para o vereador, é essencial preservar a integridade física dos alunos, professores e servidores públicos, bem como evitar depredações e furtos em escolas, creches, centros esportivos e unidades básicas de saúde, que, conforme enfatiza, causam enormes prejuízos aos cofres públicos e à população. “A implantação desses dispositivos de segurança que estamos propondo irá dificultar esses atos criminosos”, acredita Silvano Jr. 

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça explica que, após a fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, seu posicionamento anterior adequou-se à nova jurisprudência, passando a entender que não invadem competência do Poder Executivo projetos de lei de iniciativa parlamentar que não criam ou alteram a estrutura ou a atribuição de órgãos da administração pública nem tratam do regime jurídico de servidores. Em razão disso, exarou parecer favorável ao projeto, com ressalvas, apresentando a Emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º do projeto, retirando seu caráter autorizativo em favor do impositivo.

Ao entrar em pauta em primeira discussão, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas da vereadora Iara Bernardi (PT), adicionado o parágrafo único ao seu artigo 1º, ambas com o seguinte teor: “Devendo implantar sistema adequado nas escolas públicas municipais da cidade, obrigatoriamente em conformidade com os padrões arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou do Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”. 

Na justificativa da emenda, Iara Bernardi enfatiza que a “arquitetura escolar é parte integrante do processo educacional” e sua formulação “deve considerar os métodos de ensino, as atividades desempenhadas no local, a faixa etária dos alunos e alunas, bem como deve ser acessível e integrada à comunidade, permitindo, inclusive, a interação visual entre os profissionais da educação, educandos e sociedade”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável às emendas, mas observou que estão duplicadas, recomendando o arquivamento da Emenda nº 3. 

Na sessão de 8 de fevereiro de 2024, o projeto recebeu nova emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), a Emenda nº 4, acrescentando o parágrafo único ao artigo 1º do projeto, com a seguinte redação: “Em se tratando de unidades escolares públicas municipais da cidade, implantar sistema adequado nas escolas, obrigatoriamente em conformidade com os padrões técnicos e arquitetônicos definidos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) ou do Fundo Nacional da Educação (FNDE), respeitados os ciclos de ensino ofertados pela unidade escolar”.

Ao ser discutido em sessão extraordinária, em 21 de maio de 2024, o projeto recebeu nova emenda da vereadora Iara Bernardi (PT), a Emenda nº 5, que adiciona um parágrafo ao artigo 1º do projeto, estabelecendo que, prioritariamente, “serão aplicadas ações de videomonitoramento das áreas externas, para proteção dos imóveis públicos”. Essa emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.