De autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), a Lei nº 13.315 foi publicada no Jornal do Município
“Ficam estabelecidas diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas municipais voltadas para a prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e suporte às pessoas acometidas pelo câncer.” É o que estabelece a Lei nº 13.315, de 11 de setembro de 2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), publicada no Jornal do Município.
O Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer tem como objetivo garantir a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e o suporte adequado às pessoas acometidas pela doença, bem como fomentar a conscientização e a educação da população. As campanhas terão como foco fatores de risco e diagnóstico precoce, com a implementação de exames gratuitos de rastreamento para os tipos de câncer com maior incidência, conforme protocolos médicos.
Também são objetivos do programa: promover parcerias institucionais com entidades de saúde, universidades e organizações da sociedade civil; incentivar e apoiar a ampliação do acesso a exames gratuitos de rastreamento, observados os protocolos médicos; estimular a criação de programas de acolhimento e suporte multidisciplinar aos pacientes oncológicos, incluindo atendimento psicológico, nutricional e social; propor ações que facilitem o deslocamento de pacientes; e fomentar a transparência e o monitoramento das ações, mediante relatórios periódicos.
Para a execução das medidas, o Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; criar incentivos para empresas e instituições; e estruturar, no âmbito municipal, iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais de combate ao câncer.