De autoria do vereador Ítalo Moreira, norma também estimula corredores ecológicos na cidade
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.316, de 11 de setembro de 2025, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União), que altera dispositivos da legislação municipal sobre resgate, captura, remoção e proteção de abelhas e da flora melífera. A norma atualiza a redação da Lei nº 12.013, de 2019, e amplia as medidas de preservação dos polinizadores, reconhecendo-os como de interesse público e fundamentais para a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental.
Entre as novidades, o texto inclui a possibilidade do Poder Executivo estimular a criação de corredores ecológicos em áreas urbanas e rurais, aproveitando parques, margens de rios, praças e demais espaços verdes do município. O objetivo é conectar habitats e garantir a sobrevivência das espécies, promovendo equilíbrio ecológico e favorecendo a polinização de plantas nativas e cultivadas.
A lei também detalha conceitos técnicos como meliponíneos (abelhas sem ferrão), meliponicultura, meliponários e comercialização sustentável, estabelecendo parâmetros para a preservação, o manejo e a rastreabilidade dos produtos apícolas, como mel, própolis, cera e pólen. Outra inovação é a exigência de que a comercialização de ninhos e colmeias observe estritamente as normas federais e estaduais, em especial a Resolução nº 496/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O texto ainda proíbe a retirada de ninhos diretamente da natureza para fins comerciais, salvo em casos previstos em lei, e determina que resgates só ocorram mediante risco à população ou para preservar espécies, sempre com autorização e acompanhamento de técnicos capacitados. De acordo com a justificativa da nova lei, as alterações buscam alinhar a legislação municipal às normas superiores, reforçando a segurança jurídica e a proteção ambiental em Sorocaba.