Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA” a um centro esportivo do Município e dá outras providências.

Promulgação: 04/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.016, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA” a um centro esportivo do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 14/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA” o centro esportivo localizado na esquina da Rua Flor de Carvalho com Pedro de Almeida Lima, no Bairro do Éden, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1930 – 2008”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.