Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA” a um centro esportivo do Município e dá outras providências.
LEI Nº 10.016, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA” a um centro esportivo do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 14/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA” o centro esportivo localizado na esquina da Rua Flor de Carvalho com Pedro de Almeida Lima, no Bairro do Éden, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1930 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.