Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas)
LEI Nº 10.023, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas).
Projeto de Lei nº 93/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 672, 64 e 754 de autoria dos Vereadores João Donizeti Silvestre, Francisco Moko Yabiku e José Antônio Caldini Crespo, respectivamente, no valor total de R$ 20.025,00 (vinte mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDAS 672, 64 e 754 - auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 20.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4937 EMENDA 672 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 5.000,00;
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4614 EMENDA 64 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 10.000,00;
III - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4982 EMENDA 754 - subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas, no valor de R$ 5.025,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.