Dispõe sobre a denominação de “Parque dos Espanhóis JOSÉ CRESPO FILHO” a um parque do Município e dá outras providências.
LEI Nº 10.037, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “Parque dos Espanhóis JOSÉ CRESPO FILHO” a um parque do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 620/2012 – autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque dos Espanhóis, localizado entre as Vilas de Pinheiros e Assis, neste Município, passa a denominar-se “Parque dos Espanhóis JOSÉ CRESPO FILHO”.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1910 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.