Dispõe sobre denominação de “ITAGIBA MEREGE RAMIRES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 25/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.046, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “ITAGIBA MEREGE RAMIRES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 60/2012 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “ITAGIBA MEREGE RAMIRES” a uma praça situada na confluência da Rua Abney Medeiros Carneiro com a Rua Francisco Moron Fernandes, no Parque Campolim, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947 - 2001”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.