Dispõe sobre denominação de “ITAGIBA MEREGE RAMIRES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.046, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ITAGIBA MEREGE RAMIRES” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 60/2012 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ITAGIBA MEREGE RAMIRES” a uma praça situada na confluência da Rua Abney Medeiros Carneiro com a Rua Francisco Moron Fernandes, no Parque Campolim, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1947 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.