Revoga a Lei nº 7.836, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências (visualização dos equipamentos de radares)
LEI Nº 10.048, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Revoga a Lei nº 7.836, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências (visualização dos equipamentos de radares).
Projeto de Lei nº 68/2012 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.836, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Sorocaba.
Art. 2º A sinalização existente permanecerá até que o ponto de fiscalização eletrônica venha a ser realocado ou o poste de sustentação necessite de manutenção.
Art. 3º O Poder Público Municipal desenvolverá campanhas periódicas trimestralmente de esclarecimento aos condutores, nas quais deverão ser informados:
I – o número de equipamentos fixos e estáticos que são utilizados e sua localização;
II – as velocidades máximas permitidas nas principais ruas e avenidas;
III – o valor da multa aplicada no caso de infrações detectadas pelos equipamentos;
IV – pontuação creditada na carteira nacional de habilitação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.