Revoga a Lei nº 7.836, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências (visualização dos equipamentos de radares)

Promulgação: 25/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Trânsito

LEI Nº 10.048, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

Revoga a Lei nº 7.836, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências (visualização dos equipamentos de radares).

 

Projeto de Lei nº 68/2012 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 7.836, de 29 de junho de 2006,  que dispõe sobre a melhoria da visualização dos equipamentos de radares no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  A sinalização existente permanecerá até que o ponto de fiscalização eletrônica venha a ser realocado ou o poste de sustentação necessite de manutenção.

 

Art. 3º  O Poder Público Municipal desenvolverá campanhas periódicas trimestralmente de esclarecimento aos condutores, nas quais deverão ser informados:

 

I – o número de equipamentos fixos e estáticos que são utilizados e sua localização;

 

II – as velocidades máximas permitidas nas principais ruas e avenidas;

 

III – o valor da multa aplicada no caso de infrações detectadas pelos equipamentos;

 

IV – pontuação creditada na carteira nacional de habilitação.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.