Dispõe sobre denominação de "NAOSUKE HEBITA" a uma praça de nossa cidade.
LEI Nº 10.057, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “NAOSUKE HEBITA” a uma praça de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 13/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “NAOSUKE HEBITA” a praça localizada no canteiro central da Rua Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha, delimitada pela Rua Rui C. Oliveira Filho, pela Praça Reverendo Paulo Costivelli e pela Avenida Washington Luiz, no Jardim Panorama, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano 1917-
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.166, de 21 de maio de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.