Dispõe sobre denominação de “JOSÉ GÓES DE MOURA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.063, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ GÓES DE MOURA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de lei nº 135/2012 – autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “José Góes de Moura” a Rua 2, localizada no Jardim Residencial “Campos do Conde”, no Bairro Cajurú, que se inicia na Avenida Paraná e termina na rotatória da mesma Avenida, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.