Dispõe sobre denominação de “JOSÉ GÓES DE MOURA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.063, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “JOSÉ GÓES DE MOURA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 135/2012 – autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    Fica denominada “José Góes de Moura” a Rua 2, localizada no Jardim Residencial “Campos do Conde”, no Bairro Cajurú, que se inicia na Avenida Paraná e termina na rotatória da mesma Avenida, do mesmo Bairro, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 – 2009”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.