Dispõe sobre denominação de “AUGUSTO GUTIERRES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.077, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “AUGUSTO GUTIERRES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 100/2012 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “AUGUSTO GUTIERRES”,  à  Rua sem denominação 2, que se inicia na Rua Ernesto Robim e termina na confrontação da propriedade dos herdeiros de José Carlos Migliorini e Ari Migliorini, localizada no Bairro Piragibu, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1929 – 1996”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

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