Dispõe sobre denominação de “SANDRO MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.079, DE 9 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Sandro Marcos Fernandes de Oliveira” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 83/2012 – autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Sandro Marcos Fernandes de Oliveira” as Ruas 75 e 76 localizadas no Parque São Bento, que se iniciam na Rua Alcino de Oliveira Rosa e terminam na Rua Odilon Valter, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art.  2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1950-2012”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.