Dispõe sobre denominação de “SÉRGIO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.081, DE 9 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “SÉRGIO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 109/2012 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “SÉRGIO DE MORAES” as Ruas 118 e 119, do Parque São Bento, que se iniciam em cul-de-sac e termina na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1950 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.754, de 19 de outubro de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.