Dispõe sobre a denominação de “IVETTE MARIA FAUVEL AMARY” a uma avenida do Município e dá outras providências.
LEI Nº 10.090, DE 15 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “IVETTE MARIA FAUVEL AMARY” a uma avenida do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 632/2011 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “IVETTE MARIA FAUVEL AMARY” a Avenida Marginal Direita do Rio Sorocaba, localizada como mostra o Mapa 3 – Sistema Viário Principal, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba (Lei nº 8.181/07).
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.