Dispõe sobre denominação de “PROF. FRANCISCO PERES TUDELA” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 16/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.094, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Prof. FRANCISCO PERES TUDELA” a uma praça de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 103/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Prof. FRANCISCO PERES TUDELA” a uma praça localizada na confluência da Avenida Itavuvu com a Avenida Toyota, no Bairro Itavuvu, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano 1932-2012”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.