Dispõe sobre denominação de “TITO ISQUIERDO” a um próprio de nossa cidade.

Promulgação: 19/06/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.147, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Tito Isquierdo” a um próprio de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 167/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado de “Tito Isquierdo” o Mercado Distrital localizado na Rua Benedito Galdino de Barros, na Vila Brasilândia.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Sorocabano 1908 – 1983”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.