Dispõe sobre denominação de “ALTINO SOTIL DE OLIVEIRA – CARLÃO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 27/06/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.152, DE 27 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de Altino Sotil de Oliveira – Carlão a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 186/2012 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Altino Sotil de Oliveira – Carlão a praça localizada entre as Ruas do Terço, Quinzinho de Moraes e João de Melo, no Bairro Aparecidinha, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1943 – 2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 9.964, de 5 de março de 2012

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.