Dispõe sobre a alteração do art. 1º e do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 e dá outras providências (construção de residência familiar ao Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar)
LEI Nº 10.172, DE 11 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a alteração do art. 1º e do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 e dá outras providências (construção de residência familiar ao Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar).
Projeto de Lei nº 187/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à União, para uso do Ministério do Exército, na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município o imóvel público dominial, abaixo descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 13.980/94, a saber:
Terreno constituído pelos lotes 53 e 54, do loteamento denominado “Vila São Francisco”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º O inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária, sendo que a escritura deverá ser lavrada dentro do prazo de 06 (seis) meses contados da publicação desta Lei e, em igual período, deverão ser iniciadas as obras de construção da residência, as quais deverão ser concluídas dentro do prazo de 02 (dois) anos, contados da data em que a escritura tiver sido lavrada. (NR).
Art. 3º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Secretário de Negócios Jurídicos
comulativamente
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.