Dispõe sobre denominação de “GIOVANNA SOUZA ANCONI” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 11/07/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.178, DE 11 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de giovanna souza anconi a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 217/2012 – autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada giovanna souza anconi a praça localizada entre as Avenidas Andradina,  Barretos e Rua José Gabriotti, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1995 – 2011”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Secretário de Negócios Jurídicos

comulativamente

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.