Autoriza a venda mediante concorrência pública, de veículos, muares e máquina de propriedade da Municipalidade
LEI Nº 102, DE 4 DE MAIO DE 1949.
Autoriza a venda mediante concorrência pública, de veículos, muares e máquina de propriedade da Municipalidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, os seguintes veículos, máquina e muares de sua propriedade:
a)um automóvel marca “Chevrolet”, com motor n. AA.607.506, tipo 1941;
b)um automóvel marca “Fôrd”, com motor n.18.4.076764, tipo 1937;
c)um auto ônibus (Perua), marca “Chevrolet”, com motor n.BD. 84197, tipo 1942;
d)um caminhonete marca “Fôrd”, com motor n. 185288589, tipo 1940;
e)um caminhão tanque irrigador, marca Fôrd, com motor n. BB. 18.4575590, tipo 1938;
f)um caminhão marca “Chevrolet”, motor n. 2469.345, tipo 1939;
g)um caminhão marca “Fôrd”, motor n. 18.4940995, tipo 1939;
h)um caminhão marca “Fôrd”, motor n. 18.4390027, tipo 1938;
i)um caminhão marca “Fôrd”, motor n. 18.4390488, tipo 1938;
j)um caminhão marca “Fôrd”, motor n. 18.907615, tipo 1937;
k)um caminhão marca “Fôrd”, motor n. BB.21144177, tipo 1935;
l)cinco carroções do Serviço de Limpêza Pública, de tração animal;
m)vinte e cinco muares;
n)uma máquina de somar, marca “Burroughs”, n. 9.1400370.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo