Dispõe sobre a denominação de “Praça da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.205, DE 14 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de “Praça da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/2012 – autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de “Praça da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas”, a praça localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, na pista centro-bairro, confluência com a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, no Além Ponte.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Organização Filosófica e Filantrópica”.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.