Dispõe sobre denominação de “ELOÁ MARISA GONÇALVES CAMARGO ALVES DA SILVA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.213, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ELOÁ MARISA GONÇALVES CAMARGO ALVES DA SILVA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 263/2012 – autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “ELOÁ MARISA GONÇALVES CAMARGO ALVES DA SILVA” a praça existente entre as Ruas Joaquim Scherepel e Agostinho Decaria, Jardim João Gutierres, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1960 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.