Dispõe sobre denominação de “Professora ONDINA CAMPOLIM” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 22/08/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.226, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Professora ONDINA CAMPOLIM” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 592/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas “Professora ONDINA CAMPOLIM” as Ruas 24 e 25, do Parque Bela Vista, que se iniciam na Avenida Plano Diretor e terminam na Rua 08, no mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Professora Emérita – 1917/2011”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.