Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.171, de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação em Parque Tecnológico e dá outras providências.
LEI Nº 10.232, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.171, de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação
Projeto de Lei nº 322/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.171, de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a realização da Conferência Internacional de Inovação
“Art. 3º-A Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, objetivando a transferência do apoio financeiro promovido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, à Conferência Internacional de Inovação
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º-B Para execução do Convênio a que se refere o artigo anterior fica o Município de Sorocaba autorizado a repassar à Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - NOVA SOROCABA, o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º-C Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária número:
15.01.00 3.3.90.39.00 22 661 6015 2773 02 1000061 - R$ 150.000,00 - Operação do Parque Tecnológico de Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.