Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics International Tecnologia Ltda., e dá outras providências.
LEI Nº 10.238, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza o Município a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics International Tecnologia Ltda., e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 312/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Flextronics International Tecnologia Ltda., objetivando a obtenção de sementes de espécies nativas da Área de Preservação Permanente – APP, do Parque Mário Covas.
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para execução do Convênio a que se refere esta Lei, não se admite repasse de recursos financeiros, a qualquer titulo entre os participes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.