Dispõe sobre a disposição de mecanismos de coleta e armazenamento de chorume em todos veículos destinados à coleta de resíduos do município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.247, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a disposição de mecanismos de coleta e armazenamento de chorume em todos veículos destinados à coleta de resíduos do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 255/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as empresas com concessão para exploração do serviço de coleta e transporte de resíduos no município de Sorocaba obrigados a disporem de mecanismos de coleta e armazenamento de chorume em todos os veículos de sua frota.
§ 1° Fica vedado o despejo de chorume originado do processo de compactação dos resíduos nos veículos de coleta nas vias públicas ou outros locais sem processo de tratamento.
§ 2° As penalidades para o descumprimento desta obrigação deverão estar dispostas em cláusulas contratuais de prestação de serviço.
§ 3° A disposição final do chorume deve ser objeto de um projeto específico com uso de tecnologias que reduzam o potencial poluidor e ser apresentado durante o processo licitatório e aprovado pelo órgão ambiental municipal.
Art. 2° As obrigações previstas nesta Lei deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.
Art. 3 ° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
MÁRIO JOSÉ PUSTIGLIONE JÚNIOR
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.