Dispõe sôbre modificação da letra "a" do artigo 1º, da Lei n. 295, de 28/10/1952. (Concede isenção de imposto de indústrias e profissões)

Promulgação: 04/12/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Comércio e Indústria;  Isenções

LEI Nº 1.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre modificação da letra "a" do Art. 1º, da Lei nº 295, de 28/10/1952.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, a letra "a" do Art. 1º, da Lei nº 295, de 28 de outubro de 1952:


"a) Os negociantes ambulantes reconhecidamente pobres cujo estoque não ultrapasse o valor de Cr$ 10.000,00."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO