Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.278, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA SESI - Serviço Social da Indústria” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 335/2012 – autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Alameda SESI – Serviço Social da Industria” a Rua 03, localizada no Centro Empresarial Sorocaba, que se inicia na Rua 02 e termina em área particular, do mesmo Centro Empresarial, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, o nome da instituição.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.