Dispõe sobre denominação de “CECILIA LOPES DA SILVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 10/10/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.300, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “CECILIA LOPES DA SILVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 358/2012 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “CECILIA LOPES DA SILVEIRA” a Rua 06, localizada no Jardim Residencial Vale Verde, que se inicia na Rua 05 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1913 – 2006”.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.