Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências (Adelina Silveira Guimarães).
LEI Nº 10.311, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências (Adelina Silveira Guimarães).
Projeto de Lei nº 370/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “ADELINA SILVEIRA GUIMARÃES”, a Rua 08, do Jardim Residencial Vale Verde, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Rua Adelina Silveira Guimarães e término junto à propriedade de Nelson Boainain.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.