Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências (Adelina Silveira Guimarães).

Promulgação: 17/10/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.311, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências (Adelina Silveira Guimarães).

 

Projeto de Lei nº 370/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “ADELINA SILVEIRA GUIMARÃES”, a Rua 08, do Jardim Residencial Vale Verde, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Rua Adelina Silveira Guimarães e término junto à propriedade de Nelson Boainain.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.