Dispõe sobre denominação de “NATALINA DA SILVA VERÍSSIMO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.319, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Natalina da Silva Veríssimo” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 464/2011 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Natalina da Silva Veríssimo” a Rua 07, localizada no Jardim Terras de São Francisco, que se inicia na Rua 20 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1952 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.