Dispõe sobre denominação de “PROF.ª YOLANDA LOMBARDI DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.323, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “PROF.ª YOLANDA LOMBARDI DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 383/2012 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “PROF.ª YOLANDA LOMBARDI DA SILVA” a Rua D1, localizada no Parque Vitória Régia, que se inicia na Avenida Antônio Silva Saladino e termina na Rua José Martinez Peres, do mesmo Parque nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Professora Emérita 1916 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.