Dispõe sobre denominação de “CLOVIS DIAS DA CRUZ” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.328, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “CLOVIS DIAS DA CRUZ” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 399/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “CLOVIS DIAS DA CRUZ” a Rua 4, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá, que se inicia na Rua 2 e termina na Rua Rosário Fernando Arcuri, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1944 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.