Dispõe sobre denominação de “GENÉSIA LOUREIRO ROCHA” ao Território Jovem – Unidade Cajuru de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Genésia Loureiro Rocha” ao Território Jovem – Unidade Cajuru de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 393/2012 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Genésia Loureiro Rocha” o Território Jovem – Unidade Cajuru, localizado na Rua Pedro Natividade da Silva, 209, Vila dos Dálmatas, Bairro Cajuru do Sul, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1938 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
BENEDITO SAMPAIO
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.