Dá nova redação aos incisos I, II e III e § 1º do art. 2º da Lei n° 5.847, de 09 de março de 1999, alterada pelas Leis nº 7.380/05 e 7.491/05, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.351, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 10.431/2013)
Dá nova redação aos incisos I, II e III e § 1º do art. 2º da Lei n° 5.847, de 09 de março de 1999, alterada pelas Leis nº 7.380/05 e 7.491/05, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Sorocaba nas formas que especifica e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 130/2006 – autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Os incisos I, II e III e § 1º do Art. 2° da Lei nº 5.847, de 09 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os §§ 2° e 3°:
“Art. 2º ...
I - para áreas até
II - para as áreas excedentes ao limite do inciso I aplicar-se-á o valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais;.
III - dentro do mesmo exercício, havendo reincidência, será cobrado o valor em dobro.
§ 1° Os valores das multas serão atualizados pela variação do IPCA-Esp - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que vier a substituí-lo, no período compreendido de janeiro até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior”.( NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.