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Dispõe sobre denominação de “ODILON MARQUES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Odilon Marques” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 416/2012 – autoria da Vereadora Neusa Maldonado Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Odilon Marques” a Rua 19, localizada no Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá, que tem inicio na Rua 6 e término na Rua 18, no mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1920 – 2010”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

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