Altera a redação do § 4º do art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de agosto de 2012 e dá outras providências (dispõe sobre a identificação diferenciada em processo onde o interessado for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, garantindo o direito de agilidade em todas as repartições públicas do município de Sorocaba).

Promulgação: 13/12/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Idosos

LEI Nº 10.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera a redação do § 4º do art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de agosto de 2012 e dá outras providências (dispõe sobre a identificação diferenciada em processo onde o interessado for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, garantindo o direito de agilidade em todas as repartições públicas do município de Sorocaba).

 

Projeto de Lei nº 424/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 1º, da Lei nº 10.211, de 14 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

§4º As repartições públicas municipais, direta ou indireta deverão fixar em local visível placa com medidas mínimas de 0,5 x 0,4m, onde deverá constar texto com a seguinte redação: É direito do munícipe com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a identificação diferenciada e o trâmite prioritário de processos onde figura como interessado, nos termos da Lei nº 8.190/2007.” (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 10.211, de 14 de agosto de 2012.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de dezembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.