Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às Entidades Beneficentes que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 10.412, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às Entidades Beneficentes que menciona e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 66/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida subvenção mensal às entidades abaixo relacionadas, mediante Termo de Repasse de Subvenção a ser celebrado pela Prefeitura do Município de Sorocaba, através da Secretaria da Educação para o período de janeiro de 2013 à dezembro de 2013, na forma estabelecida pela Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento do Município para o exercício de 2013, para manutenção de seus projetos na área de educação.
ENTIDADE BENEFICIARIA |
ÓRGÃO |
FUNCIONAL |
AÇÃO |
CATEGORIA |
TOTAL |
MENSAL | ||
ESCOLA DO BANCO DE OLHOS SOROCABA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 259.200,00 |
R$ 21.600,00 |
ASS. AMIGOS AUTISTAS SOROCABA-AMAS |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.43.00 |
R$ 216.000,00 |
R$18.000,00 |
ASS. EDUCACIONAL STA. RITA DE CÁSSIA |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.43.00 |
R$ 466.560,00 |
R$ 38.880,00 |
ASS. PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS-APAE |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.43.00 |
R$ 374.400,00 |
R$ 31.200,00 |
ASSOCIAÇÃO PRO-EX DE SOROCABA |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.43.00 |
R$ 388.800,00 |
R$ 32.400,00 |
INST. TERAP. GRUPOS HABILITAÇÃO REABILITAÇÃO -INTEGRA |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.43.00 |
R$ 315.432,00 |
R$ 26.286,00 |
LAR ESPÍRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE |
10.04.00 |
12 |
361 |
2022 |
2047 |
3.3.50.43.00 |
R$ 388.800,00 |
R$ 32.400,00 |
ASSOCIAÇÃO BATISTA ASSIST. APOIO A COMUNIDADE |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 259.200,00 |
R$ 21.600,00 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMURT |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 172.800,00 |
R$ 14.400,00 |
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA 12 DE OUTUBRO |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 86.400,00 |
R$ 7.20000 |
CASA DAS MÃES E DAS CRIANÇAS DE SOROCABA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 432.000,00 |
R$ 36.000,00 |
CENTRO DE ORIENTAÇÃO E EDUCAÇÃO SOCIAL |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 432.000,00 |
R$ 36.000,00 |
CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE AÇÃO SOCIAL |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 216.000,00 |
R$ 18.000,00 |
CRECHE DEUS MENINO |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 648.000,00 |
R$ 54.000,00 |
CRECHE NOSSA SENHORA IMACULADA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 27.000,00 |
CRECHE SAGRADA FAMÍLIA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 324.000,00 |
R$ 27.000,00 |
CRECHE SANTA CASA MISERICÓRDIA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 151.200,00 |
R$ 12.600,00 |
DOCE LAR DO MENOR IRMA ROSÁLIA |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 140.400,00 |
R$ 11.700,00 |
EDUCANDÁRIO BEZERRA DE MENEZES |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 172.800,00 |
R$ 14.400,00 |
EDUCANDÁRIO SANTO AGOSTINHO |
10.04.00 |
12 |
365 |
2022 |
2055 |
3.3.50.43.00 |
R$ 432.000,00 |
R$ 36.000,00 |
Art. 2º Os Termos de Repasse de Subvenção referidos no artigo anterior terão sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º As entidades receberão subvenção para implantação e manutenção dos programas e projetos destinados a alunos, obedecendo aos critérios constantes nesta Lei, após prévia aprovação do Plano de Trabalho para o ano de vigência do Termo de Repasse de Subvenção e entrega dos documentos solicitados pela Secretaria da Educação.
Art. 4º Cada entidade deverá encaminhar o quadro de vagas disponibilizadas em seu orçamento no início de cada ano, segundo o convênio firmado com a Secretaria da Educação.
§ 1º O interessado na vaga deverá comparecer à Secretaria de Educação, a qual ficará encarregada de preencher, em formulário próprio e, posteriormente, fará a indicação dos contemplados às entidades assistidas.
§ 2º Havendo vagas remanescentes ao longo do ano letivo, caberá à entidade comunicar a Secretaria de Educação a disponibilidade.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às entidades que atendam crianças portadoras de síndromes e as tidas como portadoras de necessidades especiais.
Art. 5º A entidade interessada em receber os benefícios desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - não ter fins lucrativos e/ou econômicos;
II - ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96) e com os estatutos dos segmentos que atende;
III - estar regularmente constituída há mais de 02 (dois) anos;
IV - ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da entidade, atendidos os critérios de qualidades mínimas sugeridas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA e Conselho Municipal de Educação – CME;
V - ter um corpo associativo de contribuintes em número suficiente para manter atividades básicas da entidade, com contribuições regulares e/ou promover atividades de auto sustentação para este fim;
VI - não possuir servidores públicos nos quadros de dirigentes.
Art. 6º Para celebração do Termo de Repasse de Subvenção, a entidade deverá providenciar:
I - ofício do representante legal da entidade dirigido à Secretaria Municipal de Educação, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - plano de trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo presidente e responsável do projeto;
III – autorização de funcionamento emitido pela Diretoria de Ensino de Sorocaba para escolas do ensino fundamental, ou pelo Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, no caso de educação infantil ou protocolo de pedido. No caso de protocolo, deverá ser apresentado laudo técnico emitido por engenheiro ou arquiteto inscrito no CREA, atestando as condições de segurança e habitabilidade do prédio para fins a que se destina;
IV – declaração de capacidade máxima de atendimento, com demonstrativo de organização de turnos e grupos, firmada pelo representante legal da entidade;
V – projeto pedagógico;
VI – cópia do estatuto social registrado em Cartório;
VII – cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;
VIII - relatório de atividades do ano corrente;
IX - relação nominal dos assistidos pela entidade;
X - ata da última reunião da diretoria em exercício;
XI - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);
XII – certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XIII - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo presidente da entidade;
XIV - cópia do CNPJ;
XV - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XVI - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XVII - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XVIII - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XIX - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XX - Certidão Negativa de Débito no INSS;
XXI – conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;
Art. 7º No caso de alteração no estatuto social apresentar:
a) cópia do estatuto social atualizado registrado em Cartório;
b) cópia da ata de eleição da diretoria atual legalmente constituída;
c) certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no conselho de classe do contador responsável;
d) cópia do CNPJ.
§ 1º Com base na documentação prevista neste artigo, a Secretaria da Educação fará o encaminhamento devido.
§ 2º Em caso de renovação do Termo de Repasse de Subvenção, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do Termo de Repasse de Subvenção anterior, nos termos do disposto no Art. 3º, da Lei nº 4.458/93.
Art. 8º A entidade deverá fazer a prestação de contas em papel timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela Secretaria da Educação e entregá-la entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte, no período da manhã na Seção de Apoio a Convênios da Secretaria da Educação.
§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:
I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informando no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da agência e da conta corrente específica, onde será efetuado o depósito;
II – cópias legíveis dos documentos e comprovantes de despesas, devidamente assinados pelo presidente da entidade, devidamente carimbados nas vias originais com os seguintes dizeres: "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDU”, nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;
IV - relação nominal dos alunos que frequentaram a entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDU, assinado pelo(a) pedagogo(a) responsável e pelo(a) presidente da instituição;
V - relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;
VI - balancete demonstrando as receitas;
VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
VIII - cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.
§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Educação, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.
§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.
§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.
Art. 9º A SUBVENCIONADA deverá apresentar até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo da Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela Prefeitura, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão da aplicação do montante recebido.
Art. 10. Caberá à Secretaria da Educação fornecer apoio técnico à entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de educação.
Art. 11. Caberá à entidade SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas, com antecedência, pela Secretaria da Educação, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
Art. 12. Para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte, a entidade deverá encaminhar a prestação de contas da verba recebida no ano anterior.
Art. 13. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela entidade para a execução do Termo de Repasse de Subvenção autorizado por esta Lei.
Art. 14. O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei acarretará a suspensão do Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento de 2013.
Art. 16. Faz parte dessa Lei o Anexo I - Minuta de Termo de Repasse de Subvenção.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais