Dá nova redação ao § 2º do Art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.

Promulgação: 30/04/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 10.444, DE 30 DE ABRIL DE 2013

 

Dá nova redação ao § 2º do Art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. 

 

Projeto de Lei nº 74/2013 – autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 2º do Art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

 

§ 2º O parecer de mérito da Comissão ligada à área de atuação da entidade deverá ser instruído com laudo de vistoria “in loco” na sede da entidade, juntando-se fotografias, documentos comprobatórios da atual diretoria contendo identificação de todos os seus membros, relatório de atividades com fotografias da entidade, cópia de contrato de aluguel, cessão, doação ou aquisição do imóvel sede constante no Estatuto, nome e telefone do responsável para agendamento da visita e outros documentos que a Comissão julgue pertinentes.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.