Dispõe sobre denominação de “MARIA DAS DORES CEPELLOS OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.458, DE 21 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “MARIA DAS DORES CEPELLOS OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 111/2013, de autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA DAS DORES CEPELLOS OLIVEIRA” a Rua 05, do Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua Giácomo Longobardi do Jardim Emília e termina na Rua 04 do Jardim Monte Carlo, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Professora Emérita – 1916/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.