Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO MAYNARDI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.469, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO MAYNARDI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 133/2013 – autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Francisco Maynardi” a rua 10, localizada no Jardim Residencial Giverny, que se inicia na Rua Carlos Alberto Brides e termina na Rua José Casagrande, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1905
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.