Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA IMPERIAL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 10.490, DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação de “ALAMEDA IMPERIAL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 163/2013 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ALAMEDA IMPERIAL”, a Rua sem denominação, que se inicia na Avenida Francisco Roldão Sanches (antiga estrada da Serrinha) e termina na àrea do futuro Condomínio Green Village, Alto da Boa Vista, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: “Alameda Imperial”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.