Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para os fins que especifica.
LEI Nº 10.494, DE 10 DE JULHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para os fins que especifica.
Projeto de Lei nº 186/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, tendo por objeto o desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação Técnica será celebrado de conformidade com a minuta anexa, que integra a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.