Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas citronela e crotalária, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
LEI Nº 10.495, DE 10 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre o incentivo ao cultivo das plantas citronela e crotalária, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 212/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Sorocaba, a campanha de incentivo ao cultivo das plantas citronela (Cymbopogon Winterianus) e crotalária (Crotalaria Juncea), como método natural de combate ao mosquito “Aedes aegypti”, responsável pela transmissão da dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Parágrafo único. A mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo será realizada pela Secretaria da Saúde, e constitui na distribuição gratuita de mudas das plantas, através da unidade competente, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate ao “Aedes aegypti”.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal, através do órgão competente, providenciar o plantio de mudas da citronela e da crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.