Dispõe sobre denominação de “Jardim Carandá” a um conjunto habitacional de interesse social e seus condomínios e dá outras providências.
LEI Nº 10.512, DE 17 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “Jardim Carandá” a um conjunto habitacional de interesse social e seus condomínios e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 210/2013 – autoria do Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “JARDIM CARANDÁ” o Conjunto Habitacional de Interesse Social, localizado na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, nº
Art. 2° Fica denominado “Condomínio dos Ypês”, nº “
Art. 3° Fica denominado “Condomínio Jacarandá Paulista”, nº “
Art. 4° Fica denominado “Condomínio Jaborandi”, nº “
Art. 5° Fica denominado “Condomínio Copaíba”, nº “
Art. 6° Fica denominado “Condomínio Manacá”, nº “
Art. 7° Fica denominado “Condomínio Cedro”, nº “
Art. 8° Fica denominado “Condomínio Jatobá”, nº “
Art. 9° Fica denominado “Condomínio Cambará”, nº “
Art. 10. Fica denominado “Condomínio Jequitibá”, nº “
Art. 11. Fica denominado “Condomínio das Paineiras”, nº “
Art. 12. Fica denominado “Condomínio das Figueiras”, nº “
Art. 13. Fica denominado “Condomínio dos Jerivás”, nº “
Art. 14. Fica denominado “Condomínio Macaúba”, nº “
Art. 15. Fica denominado “Condomínio Araucária”, nº “
Art. 16. Fica denominado “Condomínio Aroeira”, nº “
Art. 17. Fica denominado “Condomínio Buriti”, nº “
Art. 18. As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.