Dispõe sobre denominação de “MARIA APARECIDA LAINO GAGLIARDI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.514, DE 17 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre denominação de “MARIA APARECIDA LAINO GAGLIARDI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 223/2013 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA APARECIDA LAINO GAGLIARDI” a Rua 09, que se inicia na Rua 06 e termina na Rua 10, do Jardim Residencial Villaggio Itália, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1939/2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.