Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares e dá outras providências.
LEI Nº 10.518, DE 17 DE JULHO DE 2013
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 193/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2012.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.