Dispõe sobre a instituição do Plano de Arborização Urbana de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.521, DE 17 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a instituição do Plano de Arborização Urbana de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 206/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o Plano de Arborização Urbana 2009/2020, conforme Anexo que integra a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 3.3.90.30.00–18–541–6019–2541; 3.3.90.35.00–18–541–6019–2541; 3.3.90.36.00–18–541–6019–2541 e 3.3.90.39.00–18–541–6019–2541, consignadas à Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANISIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.